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19 março 2010

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Admiti uma empregada doméstica em 2009. Como declaro os gastos com ela?

Álvaro Vieira pergunta:

Com a chegada da declaração do Imposto de Renda surgiu uma dúvida: admiti por 10 meses do ano de 2009 uma empregada doméstica e agora quero saber como faço para declarar esses gastos, sendo que posso deduzir 12%.

Resposta:

Se preferir, clique aqui para ler a resposta.

Veja mais:

+ Paguei um exame e comprei remédio. Posso abater essas despesas do meu IR?
+ Como declaro no IR deste ano a restituição de 2009?
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18 março 2010

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Em quais casos há liberação da entrega de IR para sócios de empresas?

Matheus Knak pergunta:

Em quais casos houve a liberação da entrega do IR por sócios de empresas? Constituímos uma empresa há quase 6 meses, e minhas retiradas mensais foram de um salário mínimo.

Resposta:

Se preferir, clique aqui para ler a resposta.

Veja mais:

+ IR 2010: Como correntista da Nossa Caixa pede restituição?
+ Como declaro no IR deste ano a restituição do ano passado?
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17 março 2010

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Caixa amplia uso do FGTS em consórcio imobiliário; veja regras

A partir desta quinta (18), trabalhadores poderão utilizar o saldo da conta do FGTS para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações dos consórcios imobiliários. Até então, o uso do FGTS neste segmento estava limitado à complementação da carta de crédito e composição do lance.

O trabalhador interessado deve procurar a administradora do consórcio, que irá tomar as providências necessárias.

VEJA QUEM TEM DIREITO

Segundo a Caixa Econômica Federal, o novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que respeitar as regras de uso do FGTS para compra de imóvel, a saber:

- O imóvel deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano (incluindo os municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana).

- O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH – Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada.

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio.

- O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite

estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH, atualmente estipulado em 500 mil reais.

Para informações mais detalhadas, a Caixa Econômica Federal disponibiliza um manual, com informações sobre o uso do FGTS para imóveis.

Consórcios

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), 533 mil pessoas participam de consórcios de imóveis. Só em 2009, mais de 65 mil consorciados foram contemplados. No primeiro mês de 2010, as contemplações somaram 5,2 mil.

Veja mais:

+ Brasil cria número recorde de empregos para fevereiro
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17 março 2010

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Como declaro no IR deste ano a restituição do ano passado?

Marcelo Ramalho pergunta:

Como devo declarar no IRPF desse ano a quantia recebida como restituição no ano passado?

Resposta:

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Veja mais:

+ Tenho como reaver o valor das férias retido pelo IR?
+ Como declarar empréstimos consignados descontados na fonte?
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16 março 2010

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Sou pensionista desde janeiro de 2010. É minha única fonte de renda. Preciso declarar IR?

Viviane pergunta:

Sou pensionista e comecei a receber o benefício no mês de janeiro de 2010. No beneficio já vem descontado o Imposto de Renda, a minha dúvida é se eu devo declarar o IR esse ano ou no ano que vem. O benefício é a minha única fonte de renda.

Resposta:

Se preferir, clique aqui para ler a resposta.

Veja mais:

+ Estou desempregado desde abril de 2009. Devo declarar IR?
+ Meu pai faleceu em fevereiro de 2010. A declaração deste ano será de espólio?
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15 março 2010

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Plano Collor I: acabou o prazo para entrar com ação? Saiba o que fazer

Quando acaba o prazo para entrar com ação para tentar recuperar as perdas da caderneta de poupança ocorridas em decorrência do plano econômico conhecido como “Collor I”?

A questão é controvertida. Para o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, o prazo incontestável para entrar com ação acabou em 15 de março de 2010. A partir do dia 16 de março, quem entrar com ação corre o risco “elevado”, segundo o advogado, de ver a ação ser considerada pelo juiz como fora do prazo de prescrição, o que poderia inclusive obrigar o autor da ação a pagar honorários advocatícios para o réu; no caso, um banco.

O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), por meio de sua página na internet, considera que a ação pode ser proposta até o dia 31 de março de 2010. O problema, segundo Berthe Pinto, é que o até o dia 15 ninguém contesta o direito de entrar com esta ação, pois este foi o dia em que, há 20 anos, entrou em vigor o chamado Plano Collor 1.

Segundo Berthe Pinto, há algumas teses jurídicas que defendem que a ação poderá ser proposta até o dia 30 de maio, data final da lesão ao poupador. “Mas trata-se de uma tese. O poupador só irá ter certeza se essa tese foi aceita a partir de agora, quando as ações começarem a ser propostas fora do prazo incontestável”, diz Berthe Pinto.

O que fazer então?

Quem não entrou com ação até o dia 15 de março deve guardar os extratos de março, abril e maio de 1990 e aguardar. Quem não tem esses extratos poderá inclusive solicitar os dados aos bancos, para se prevenir. Isso porque há várias ações civis públicas pleiteando a indenização para todos os poupadores. Se a Justiça der ganho de causa a uma delas, todos os que possuíam cadernetas de poupança à época serão beneficiados.

Mas quem entrar com a ação individual a partir de agora, deve saber que corre o risco não só de ver sua ação naufragar por conta do prazo de prescrição, mas também, de não poder ser beneficiado por um eventual resultado positivo de uma ação civil pública, pois o seu caso já foi avaliado negativamente pela Justiça.

O que motivou a ação?

No dia 15 de março de 1990 o então presidente da República Fernando Collor de Mello instituiu a medida provisória nº 168/1990 que, entre outras medidas, instituiu o bloqueio dos valores da caderneta de poupança que ultrapassasssem o valor de NCz$ 50 mil (cruzados novos). Pela medida, o valor bloqueado que ultrapassasse o limite de 50 mil cruzados novos seria remunerado pela BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal). Os valores mantidos em conta para livre movimentação deveriam ser remunerados pelo IPC (índice de Preços ao Consumidor), mas não foram.

O resultado foi que o poupador perdeu uma correção de 44,8%.

Segundo cálculos do advogado, para cada NCz$ 50 mil, o poupador teria direito a uma indenização média de R$ 6 mil.

A partir de junho de 1990, o governo regulamentou a questão, instituindo a BTNF como fator de remuneração também para o saldo livre de movimentação.

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15 março 2010

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Estou desempregado desde abril de 2009. Devo declarar Imposto de Renda?

Gerson Rocha pergunta:

Estou desempregado desde o começo de abril do ano passado. Há necessidade de eu declarar Imposto de Renda? Quando eu estava empregado todo ano eu declarava…

Resposta:

Se preferir, clique aqui para ler a resposta.

Veja mais:

+ 10 dúvidas sobre a declaração do IR 2010
+ Posso reaver valor de minhas férias retido pelo IR?
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14 março 2010

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Ainda existe declaração de isento?

Eduarda pergunta:

Gostaria de saber se ainda existe a declaração de isento. Ouvi dizer que não era mais necessário declarar o CPF como isento. Isso é verdade? Se tiver que declarar como isenta, como faço e quando começa a declaração?

Resposta:

Veja mais:

+ Como alguém que doa sua casa deve declarar o IR?
+ Sou aposentada por invalidez. Preciso fazer a declaração do IR?
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13 março 2010

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Sou aposentada por invalidez. Preciso fazer a declaração do IR?

Giselle Andrade pergunta:

Sou aposentada por invalidez e por isso pensei que não era necessário declarar o IR, mesmo tendo um ganho acima do limite para declarar. Mas em 2009, tive a informação de que a minha declaração era obrigatória mesmo recebendo aposentadoria por invalidez. Fiz a declaração e ainda tive que pagar imposto. Gostaria de saber se devo ou não continuar a declarar IR ou se sou mesmo isenta.

Resposta:

Veja mais:

+ Posso transformar o tempo de aposentadoria por invalidez em contribuição?
+ 10 dúvidas sobre a declaração do IR 2010
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12 março 2010

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Comprei um imóvel, mas o dinheiro que usei nunca foi declarado. O que eu faço?

Luiz pergunta:

Comprei no ano de 2009 um imóvel no valor de R$ 200 mil, porém o valor que utilizei para a compra do imóvel não havia sido declarado anteriormente. O que devo fazer?

Resposta:

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Veja mais:

+ Como receber uma restituição do IR se moro no exterior?
+ Comprei uma casa com dívida de condomínio, e o síndico não negocia
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